Assim como outros tipos de negócios, o e-commerce também está suscetível ao recolhimento de impostos, os quais são aplicáveis sobre a venda de produtos ou serviços oferecidos. Há uma legislação específica que trata especificamente dos impostos no e-commerce e passou a valer em 1º de janeiro de 2016.

 

Mas ainda há muitas dúvidas sobre esse assunto e, para esclarecê-las, preparamos este artigo! Continue com a gente e saiba mais!

Como são aplicados os impostos no e-commerce?

Em linhas gerais, a tributação de uma loja virtual é semelhante à de uma loja física. O que mudou foi o imposto pago. Segundo a Emenda Constitucional 87/2015, foi criada uma sistemática nova para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), incidente sobre as vendas. A partir de então, ele passa a ser dividido entre os estados de origem e de destino, podendo gerar um pouco mais de burocracia.

Tributação nos e-commerces de produtos

Os e-commerces são tributados da seguinte forma:

 

  • Lojas virtuais que compram e revendem seus produtos somente no ambiente virtual;
  • Lojas virtuais que distribuem no meio online, mas seus fornecedores atendem no meio físico.

 

Um e-commerce que se enquadra no primeiro item, terá de pagar tributos (ICMS) nas vendas feitas para pessoas físicas e jurídicas que não contribuem ao ICMS. A alíquota utilizada refere-se ao estado em que está a loja virtual. O ICMS pode chegar a 19% de cada venda (mas, geralmente, são praticados 7%). A alíquota é de 7% porque a conta foi simplificada para dar crédito às empresas.

 

Funciona assim: você subtrai a alíquota menor da maior e o percentual que sobrar será o que você terá que pagar. Exemplo: 19% do estado de destino – 12% do de origem = 7%.

 

O e-commerce também é tributado no PIS e COFINS — incidentes sobre o faturamento total, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), os quais incidem sobre os resultados operacionais da loja online.

 

No segundo caso não há qualquer diferença entre a tributação do e-commerce com as lojas físicas. Ainda há cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) se ele for o fabricante ou importar o produto de outro país. Vale ressaltar que alguns produtos podem receber descontos nessa tributação.

Tributação dos e-commerces de serviços

Nos e-commerces de serviços, os impostos pagos são o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, que incidem sobre o valor do serviço prestado, além de IRPJ e CSLL sobre os resultados operacionais do negócio.

O que mudou na tributação?

Como mencionado, os e-commerces devem seguir uma nova regulamentação desde o início de 2016. Veja o que mudou:

Antes de 2016

O e-commerce gerava a nota fiscal eletrônica e imprimia duas vias; adicionava uma das vias e entregava uma delas juntamente o produto. Depois, enviava o produto e pagava uma guia do imposto SIMPLES nacional ao fim de cada mês.

A partir de 2016

Agora, o e-commerce gera a nota fiscal eletrônica e imprime duas guias, verifica a alíquota de ICMS do seu estado e do cliente e paga duas vias: uma de 60% do valor devido ao estado de origem do produto e outra de 40% ao estado que o pedido será entregue.

Como lidar com a tributação?

Da mesma forma que outros tipos de negócio, os impostos no e-commerce exigem um bom planejamento tributário. É importante levar em conta a forma mais vantajosa de tributação e o modus operandi da empresa, além de contar com os serviços de um contador.

 

Manter as obrigações em dia evita problemas futuros com a Receita Federal, que pode interromper as atividades por improcedência dos dados.

 

Responderemos as perguntas mais frequentes acerca dos aspectos legais do e-commerce.

 

Resolvemos a suas dúvidas? Deixe um comentário contando o que achou e compartilhando outras possíveis dúvidas!

 

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