ECA Digital na loja virtual: o que fazer agora

O ECA Digital, apelido da Lei nº 15.211/2025, está em vigor desde 17 de março de 2026 e alcança “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles”. Uma loja virtual é uma aplicação de internet, e por isso entra na definição. A pergunta que o lojista precisa responder não é “eu vendo para criança?”, e sim “a minha loja é feita para esse público, ou é provável que ele chegue até ela?”. A resposta define em qual de três situações a loja cai: dirigida a crianças e adolescentes, vendedora de algo proibido para menores de 18 anos, ou comum.
Como saber se a lei se aplica à sua loja
O artigo 1º da lei abre dois caminhos. O primeiro é o produto ou serviço direcionado a crianças e adolescentes. Loja de brinquedos, papelaria com linha escolar, loja de games, moda infantil e juvenil estão aqui sem discussão: o público-alvo é o menor de 18 anos, mesmo que quem pague seja o adulto.
O segundo é o acesso provável, definido no parágrafo único por três situações: probabilidade suficiente de uso e atratividade do serviço por crianças e adolescentes; facilidade considerável de acesso e uso; e grau significativo de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento desse público. Uma loja de autopeças não atrai criança, e o acesso aberto, por si só, não basta. Já uma loja de acessórios para celular com mascote, cores de desenho animado e cupom por compartilhamento no TikTok pode ser lida como de acesso provável mesmo sem se declarar infantil.
Há um terceiro grupo, que a lei trata com mais rigor: quem vende produto proibido para menores. O Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou a lei, lista no artigo 15 o que entra aí: armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos fumígenos, incluindo cigarro eletrônico; produtos que possam causar dependência; fogos de artifício com potencial de dano; jogos de azar e apostas; caixas de recompensa em jogos; e conteúdo pornográfico. Para esse grupo não importa se a loja atrai criança: a obrigação de verificar idade existe de qualquer jeito.

Na dúvida, olhe a loja como um fiscal olharia: quem aparece nas fotos, qual é a linguagem, onde a loja anuncia e quem interage nas redes. Se a resposta aponta para menores de 18, trate a loja como de acesso provável. É o conhecer o público do guia para abrir um e-commerce de brinquedos, agora com consequência legal.
O que muda para a loja dirigida a crianças e adolescentes
Boa parte da lei trata de redes sociais, jogos e lojas de aplicativos. O que sobra para a loja infantil ou juvenil cabe em quatro frentes.
1. Publicidade sem perfilamento. O artigo 22 proíbe usar perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, e o artigo 26 proíbe criar perfis comportamentais desse público para anunciar. Perfilamento, na definição da lei, é classificar a pessoa num grupo para inferir interesses, desejos de consumo e localização: é o que o pixel e o remarketing fazem. Na prática: públicos de anúncio a partir de 18 anos, campanhas voltadas a pais e responsáveis e um aviso de cookies com bloqueio prévio, porque sem aceite o pixel não dispara.
2. Sem truque de urgência. O artigo 10 do decreto lista as práticas manipulativas vedadas em serviço de acesso provável por menores: urgência fabricada, pressão emocional, escolhas enviesadas, caminhos confusos para cancelar ou mudar preferências. Contador regressivo que reinicia a cada visita e “só restam 2 unidades” sem lastro no estoque são o tipo de recurso que uma loja infantil precisa desligar. O decreto também classifica como abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (artigo 31).
3. Conta de menor vinculada ao responsável. O artigo 24 da lei determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos fiquem vinculadas à de um responsável legal. Numa loja, o caminho simples é não oferecer cadastro a menores: a conta é do adulto, que compra em nome da família. Diga isso nos termos de uso e não colete data de nascimento de criança sem necessidade. A LGPD, no artigo 14, já exigia consentimento de um dos pais para tratar dado de criança.
4. Atendimento automatizado identificado. Se a loja usa chatbot ou agente de IA, o artigo 11 do decreto exige que ele seja transparente sobre o caráter automatizado e não manipule o comportamento de crianças e adolescentes. O robô se apresenta como robô, não pressiona pela venda e transfere para um humano.
Se a loja tem avaliações, comentários ou comunidade, entra mais uma obrigação: canal de denúncia e remoção de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes (artigos 27 a 29).

Quem vende bebida, vape ou fogos: verificação sem autodeclaração
Para o grupo de produtos proibidos, a regra é a mais dura da lei. O artigo 9º exige “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso” ao conteúdo, produto ou serviço, “vedada a autodeclaração”. O artigo 18 do decreto aplica isso a quem “oferte ou intermedeie a compra e a venda” desses produtos: verificação no cadastro, com a compra bloqueada por padrão até a idade ser comprovada, ou verificação no momento da compra. Para usuário não cadastrado, vale o bloqueio por padrão.
O perguntas e respostas oficial sobre o ECA Digital, da ANPD, do Ministério da Justiça e da Secom (julho de 2026), resume: “a autodeclaração de idade deixa de ser considerada um método válido”, e é necessário conferir a idade “em aplicativos de entregas ou marketplaces, antes da compra” de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos fumígenos, armas e fogos, apostas e conteúdo pornográfico. A pergunta “você tem mais de 18 anos?” na entrada do site, portanto, não resolve nada: é exatamente o modelo que a lei descartou.
O que resolve ainda está sendo detalhado. O decreto define aferição de idade como os procedimentos para verificar, estimar ou inferir a idade, “incluídos análise documental, biométrica e de padrões de uso”, e deixa à ANPD os requisitos de cada método. As orientações preliminares da ANPD (março de 2026) pedem proporcionalidade ao risco, acurácia documentada e cautela com biometria facial, e apontam as credenciais verificáveis, que confirmam “é maior de idade” sem entregar data de nascimento ou documento, como o desenho que melhor atende à lei.
Duas regras já valem hoje. A primeira é o artigo 13 da lei: dado coletado para verificar idade só pode ser usado para isso, “vedado seu tratamento para qualquer outro propósito”. Foto de documento e selfie não viram cadastro nem vão para o marketing. A segunda é a minimização: o decreto proíbe que o sinal de idade carregue data de nascimento exata, identidade civil ou dados de perfilamento. Exija do fornecedor da solução que ela devolva só o resultado e descarte o resto.
A loja comum: o que fazer mesmo fora do alvo
Loja de ferramentas, autopeças, decoração ou roupa adulta não é direcionada a menores e dificilmente é de acesso provável. Três cuidados custam pouco:
- Anúncio só para maiores de 18. Nas plataformas de anúncio, configure a faixa etária mínima em 18 e não crie públicos do tipo “estudantes do ensino médio”.
- Sem apelo infantil fora de contexto. Mascote, personagem e linguagem de desenho animado são o que puxa uma loja para “acesso provável”.
- Política de privacidade e aviso de cookies em dia. A ANPD fiscaliza o ECA Digital e a LGPD com a mesma mão, e a multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok, em agosto de 2026, saiu de um caso com dados de crianças e adolescentes.
Se a loja não trata dado de menor e não vende produto proibido, a lista para por aqui.
O cronograma da ANPD e as multas
A ANPD, transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, é a autoridade que fiscaliza o ECA Digital. Em 20 de março de 2026 ela publicou um cronograma de implementação em três etapas:
- Etapa I, desde março de 2026: orientações preliminares sobre aferição de idade e monitoramento das lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
- Etapa II, agosto a novembro de 2026: orientações definitivas sobre aferição de idade, período de adaptação e monitoramento ampliado a outros setores, conforme o risco. Segundo a Agência Brasil (2026), marketplaces estão entre eles. A partir de novembro, a ANPD atualiza os regulamentos de fiscalização e de sanções.
- Etapa III, a partir de janeiro de 2027: ações de fiscalização conforme o Mapa de Temas Prioritários da agência.

Fiscalização em 2027 não é anistia até lá. O diretor da ANPD Iagê Miola disse, em declaração reproduzida pelo Olhar Digital (2026), que “havendo uma violação explícita, vamos instaurar processo e atuar”.
As sanções estão no artigo 35 da lei: advertência, com prazo de até 30 dias para corrigir; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração; suspensão temporária e proibição das atividades, estas duas só por decisão judicial. Na dosagem pesam gravidade, reincidência e capacidade econômica. Para uma loja pequena, a sequência esperada começa pela advertência com prazo. O risco real é o mesmo da LGPD: ser questionada e não conseguir mostrar o que faz.
A lista para esta semana
O que fazer depende do grupo em que a loja caiu lá no começo.
Loja infantil ou juvenil (brinquedo, papelaria, games, moda infantil):
- Escreva, numa página interna, que a loja é direcionada a crianças e adolescentes e quais riscos mapeou. É o gerenciamento de riscos do artigo 8º, o primeiro documento que a ANPD pede.
- Públicos de anúncio a partir de 18 anos, campanhas apontadas para pais e responsáveis.
- Sem contador regressivo falso, escassez inventada ou fricção para cancelar.
- Termos de uso e política de privacidade dizendo que a conta é do adulto responsável, sem dado de criança no cadastro.
- Chatbot que se apresenta como automático e transfere para humano.
- Canal de denúncia e remoção, se há avaliações ou comentários.
Loja com produto proibido para menores (bebidas, tabaco e vape, fogos, armas):
- Hoje: compra bloqueada por padrão e verificação de idade antes de concluir o pedido. Tire do site o “você tem mais de 18 anos?”.
- Da solução de verificação, exija só o resultado, nenhum reúso dos dados e acurácia documentada.
- Acompanhe as orientações definitivas da ANPD e ajuste o fluxo antes de janeiro de 2027.
Loja comum: anúncios para maiores de 18, nada de apelo infantil fora de contexto e política de privacidade coerente com o que a loja faz, como já pedem os pontos de atenção da legislação para quem abre um e-commerce.
Em todos os casos, nomeie quem responde pelo assunto. Em operação pequena, é o dono. O que não pode é a pergunta da ANPD chegar e ninguém saber quem atende.
Fontes: Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 13, 22, 24, 26, 27 a 29, 35 e 41-A; Decreto nº 12.880/2026, arts. 2º, 10, 11, 15, 18 e 31; Lei nº 15.352/2026; LGPD, art. 14; ANPD, página e cronograma do ECA Digital (março de 2026), orientações preliminares sobre aferição de idade (março de 2026) e Perguntas e respostas sobre o ECA Digital, com MJSP e Secom (julho de 2026); Agência Brasil (20/03/2026); Olhar Digital (20/03/2026).
Perguntas frequentes
Minha loja virtual está sujeita ao ECA Digital?
Depende do público e do produto. A lei alcança todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, e uma loja virtual é uma aplicação de internet. Loja de brinquedos, papelaria, games e moda infantil entra por inteiro. Loja que vende bebida alcoólica, tabaco, vape, fogos ou armas precisa verificar idade de qualquer jeito. Loja comum, sem apelo infantil, fica com obrigações mínimas.
Perguntar se o visitante tem mais de 18 anos na entrada do site vale como verificação de idade?
Não. O artigo 9º da Lei 15.211/2025 exige mecanismos confiáveis de verificação de idade e veda expressamente a autodeclaração para produtos e conteúdos proibidos a menores. O perguntas e respostas oficial da ANPD de julho de 2026 repete: a autodeclaração deixou de ser um método válido. A ANPD ainda vai detalhar quais métodos valem para cada nível de risco.
Posso fazer remarketing numa loja de brinquedos?
Para adultos, sim. O que a lei proíbe, nos artigos 22 e 26, é usar perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes e criar perfis comportamentais desse público. Na prática, configure os públicos de anúncio a partir de 18 anos, direcione as campanhas a pais e responsáveis e mantenha o aviso de cookies com bloqueio prévio, para que o pixel não dispare sem aceite.
Quais produtos exigem verificação de idade na venda online?
O Decreto 12.880/2026 lista no artigo 15: armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos fumígenos, incluindo cigarro eletrônico; produtos que causem dependência; fogos de artifício com potencial de dano; jogos de azar e apostas; caixas de recompensa em jogos; e conteúdo pornográfico. Quem vende ou intermedeia a venda desses itens precisa bloquear a compra por padrão até a idade ser verificada.
Quando a ANPD começa a multar pelo ECA Digital?
O cronograma da ANPD prevê a atualização dos regulamentos de fiscalização e sanções a partir de novembro de 2026 e as ações de fiscalização a partir de janeiro de 2027. A própria agência avisou, porém, que violação explícita ou má-fé pode gerar processo antes disso. A lei está em vigor desde 17 de março de 2026.
De quanto é a multa do ECA Digital?
O artigo 35 da lei prevê advertência com prazo de até 30 dias para corrigir, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, e, por decisão judicial, suspensão ou proibição das atividades. Para fixar o valor, pesam gravidade, reincidência e capacidade econômica do infrator.
O que fazer com os dados usados para verificar a idade do cliente?
Usar só para isso. O artigo 13 da lei diz que os dados coletados para verificação de idade só podem ser tratados para essa finalidade, e a ANPD lista entre os usos vedados a publicidade comportamental e o perfilamento. Foto de documento e selfie não viram cadastro nem alimentam o marketing. O ideal é que a solução devolva apenas o resultado, como maior de 18 ou não, e descarte o restante.
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