Em nosso artigo anterior, abordamos o tema referente aos meios de pagamentos disponíveis para o seu e-commerce e como escolher o melhor deles. Neste artigo iremos abordar, especificamente, um desses meios de pagamento e procurar esclarecer todas as suas dúvidas em relação a ele.

 

Trata-se do Boleto Bancário que, como vimos anteriormente é segundo meio de pagamento mais utilizado nas compras realizadas pela internet, além de ser o mais fácil de se habilitar nas lojas virtuais.

 

Portanto, procuraremos esclarecer aqui as principais dúvidas existentes em relação ao Boleto Bancário tais como: o que vem a ser Boleto Bancário, suas funcionalidades, tipos de Boletos Bancários existentes, quem pode emiti-los, como realizar sua emissão, como deve ser preenchido cada um dos campos do Boleto Bancário, o que devemos evitar ao trabalhar com Boleto bancário e quais são as vantagens de se utilizar este meio de pagamento em seu e-commerce.

 

Preparado? Então vamos ao que interessa!

Boleto Bancário, o que é?

O Boleto Bancário é um documento utilizado como meio de pagamento de produtos ou serviços. Assim, ao emitir o Boleto Bancário, o lojista poderá receber o valor referente ao pagamento do produto ou serviço que foi ofertado por ele e adquirido pelo seu cliente.

 

Além de ser um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil, também é o mais rápido e simples, possuindo funcionalidades importantes que permitem um maior controle, por parte dos lojistas, dos seus recebimentos.

 

No Brasil, sua utilização é uma prática muito comum e seu formato originalmente desenvolvido pelo CENEBRAN, foi padronizado pela FEBRABAN de forma que pudessem ser utilizados por toda a rede bancária.

 

Antigamente, o Boleto Bancário, somente poderia ser pago em agências bancárias. Porém, atualmente, graças às novas tecnologias, o Boleto Bancário pode ser pago também em diversos outros lugares ou mesmo através de internet banking, no seu computador ou smartphone, o que torna este meio de pagamento muito prático, tanto para o lojista quanto para o cliente.

 

Por este motivo, alguns lojistas oferecem descontos para aqueles que optarem pelo pagamento via Boleto Bancário. Assim, a sua praticidade favorece, tanto quem recebe quanto quem paga, utilizando este meio de pagamento, pois, além de fácil de emitir é simples para pagar.  

 

Entre os diversos meios de pagamento disponíveis no mercado atualmente, você sabe definir qual a melhor opção para sua loja virtual? Veja alguns meios de pagamento aqui!

Funcionalidades do Boleto Bancário

Até bem pouco tempo, podia-se encontrar Boletos tanto com registro como sem registro. Porém, de 2017 para cá, o Banco Central, determinou que todos os boletos deveriam ser registrados

 

Com isso, como as informações ficam registradas no Banco Central, além de passarem a oferecer maior segurança, tanto para aquele que emite quanto para aquele que paga, qualquer alteração realizada no Boleto Bancário poderá ser rastreada, o que reduz o número de fraudes contra empresas ou consumidores.

 

Os Boletos bancários podem ser emitidos, tanto por empresas quanto por pessoas físicas, desde que possuam conta bancária e contratem uma carteira de cobranças junto ao seu banco.

 

No Boleto Bancário podemos observar um campo definido como “Cedente” e outro definido como “Sacado”. O Cedente é o responsável pela emissão do Boleto. Neste caso, o Cedente pode ser tanto a empresa ou pessoa física que realizou a venda como a instituição de pagamento utilizada e que fica responsável pela geração do Boleto Bancário. Já o Sacado é o comprador e o responsável pela quitação do Boleto de acordo o seu vencimento.

 

Para que o lojista possa realizar a emissão do Boleto Bancário ele poderá optar por fazê-lo através de uma instituição bancária, necessitando para tal possuir uma conta corrente aberta na mesma ou utilizar os serviços de um intermediador de pagamentos onde, neste caso basta possuir uma conta poupança qualquer. 

 

O pagamento do boleto, pelo Sacado, poderá ser realizado de diversas formas, seja utilizando a rede bancária, casas lotéricas, agências dos correios ou mesmo através do internet banking, via caixas eletrônicos, aplicativos de computadores ou smartphones.

 

Assim, o recebimento dos valores pagos pelos sacados se dará através das mesmas contas, que foram cadastradas pelo Cedente, sendo que, os prazos para compensação desses pagamentos, poderá variar de um a três dias úteis, dependendo da negociação realizada entre a empresa e o intermediador de pagamentos ou instituição bancária.

 

Com relação às tarifas, cobradas pelas instituições, pela emissão dos Boletos bancários, estas também podem variar, cabendo aí uma negociação entre as partes, lembrando que, de acordo com a nova regra, os boletos devem possuir o registro bancário.

 

Vale ressaltar que o emissor do boleto possui total controle sobre quais boletos foram emitidos e ainda se encontram em aberto, bem como quais já foram pagos, facilitando assim os processos de organização, liberação de mercadorias e revisão e cobrança de inadimplentes.

 

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Tipos de Boleto Bancário

Antes de darmos início a este tópico, é necessário esclarecer que, a partir de 2017 foram realizadas mudanças nas normas de emissão de boletos que determinou o registro compulsório dos Boletos Bancários. Assim, dentre os tipos de boletos temos:

Boleto sem registro

Também denominado boleto simples, onde as informações sobre o comprador (sacado), a data de vencimento, bem como o valor da compra não eram repassadas ao banco. Este tipo de Boleto Bancário não pode mais ser emitido.

 

Quando era utilizado, as empresas que realizavam sua emissão necessitavam possuir um controle muito eficiente dos recebimentos, por isso, era de extrema importância realizar a conferência dos valores e prazos de pagamento para se certificar que a emissão foi realizada contendo todos os dados corretos.

 

Apesar dos riscos da ocorrência de erros, envolvidos nesta operação, muitos optavam por este tipo de boleto devido a flexibilidade que ele oferecia. Pois, permitia a alteração, de dados referentes à condição de pagamento e de valores, sem necessidade de comunicação ao banco emissor, além de possuir um valor de taxa único e sem cobrança pela emissão de boletos não pagos.

 

Entretanto, este tipo de boleto possuía também desvantagens, principalmente em relação ao descontrole referente aos recebimentos e caso o sacado não realizasse o pagamento do boleto, não sofreria nenhum tipo de punição, pois, não poderia ser executado pelo Cedente, cabendo apenas a opção de inserir, neste caso, juros e multas pelo atraso no pagamento.

 

A falta de registro permitia a ocorrência de fraudes ou cobranças indevidas e, sem o registro das informações contidas no Boleto Bancário, era praticamente impossível evitar estas práticas, que se tornaram muito comuns. E foi justamente pelo crescente número de fraudes envolvendo este tipo de boleto que a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) determinou que fossem implementadas alterações, de forma progressiva, tornando obrigatório o registro dos boletos emitidos. Essa alteração teve início a partir de julho de 2015, de acordo com os valores dos boletos, sendo que ao final de 2018, independente do valor, todos os boletos devem ser registrados. 

 

Assim, o Banco Central estabeleceu normas que passaram a determinar que todo o Boleto Bancário deverá ser registrado e conter o CNPJ ou CPF, tanto do emitente quanto do pagador, bem como das demais informações relativas ao valor a ser cobrado, seu vencimento e demais informações referentes a multas e juros por atraso no pagamento

Boleto Registrado

Para poder emitir o boleto bancário registrado é necessário que a empresa ou pessoa física forneça ao banco todas as informações nele contidas, ou seja, nome/ razão social e CNPJ/CPF do emitente (cedente), Nome/razão social e CNPJ/CPF do comprador (sacado), valor do documento e data de vencimento do título. 

 

Também é necessário informar as políticas que forem adotadas em relação ao recebimento do pagamento após o vencimento, tais como a cobrança de juros e multa.

 

O processo de envio desses dados se dará através da criação de um arquivo dentro do sistema, onde as informações são inseridas e conferidas e caso estejam de acordo, a operação será validada e ocorrerá a finalização da emissão com a geração do boleto registrado. 

 

Caso a emissão do boleto bancário se dê através de um intermediador de pagamentos, todo o processo será realizado automaticamente pelo próprio intermediador, através da integração dos sistemas.

 

O boleto registrado, além de proporcionar um maior controle, possui algumas vantagens para empresa ou pessoa física que emitiu o boleto. Caso a empresa ou pessoa física já tenha realizado a entrega do produto ou serviço, lhe será permitido realizar o protesto do comprador que não honrou com o pagamento do boleto gerado para a cobrança dos mesmos.

 

Portanto, vale lembrar que isto não se aplica ao e-commerce, visto que no caso de vendas realizadas nas lojas online, a entrega do produto somente será liberada após a identificação do pagamento em seu sistema, ou seja, somente após o pagamento ser realizado e confirmado.

 

É importante também ficar atento às taxas. Quando o Boleto Bancário registrado é emitido via instituição bancária, poderá ser cobrada a tarifa bancária, mesmo daqueles boletos que não foram pagos ou tenham sido cancelados. Já algumas plataformas de pagamento online oferecem algumas vantagens na emissão de boletos, tais como a de descontar a tarifa apenas quando houver a efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

 

Assim, o Boleto registrado, além de um controle eficiente para as empresas, trouxe mais segurança, tanto para quem o emite quanto para quem o paga, eliminando o risco de fraudes ou cobranças indevidas.

 

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Boleto recorrente

Este tipo de boleto permite com que sejam gerados boletos, de forma automática, para cobranças que forem recorrentes em determinados períodos

 

Assim, se você possui serviços que são cobrados com periodicidade, seja ela mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual, dentre outras, o boleto será gerado com dez dias de antecedência de seu vencimento e será enviado automaticamente para o e-mail do consumidor, podendo ser paga mesmo após vencida, facilitando pagamento, pois, pode-se também configurar juros e multas para este tipo de boleto. 

 

Sua maior vantagem é a de permitir a automação do processo de emissão de Boletos que se dará a partir dos mesmos dados já informados anteriormente. Algumas intermediadoras inclusive não cobram pela emissão de boletos recorrentes, cobrando a tarifa apenas quando o pagamento é confirmado. 

 

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Carnê de pagamentos

Muitos ainda não sabem, mas o carnê de pagamentos nada mais é do que boletos gerados em série para cobrança de compras de produtos ou serviços realizadas de forma parcelada ou recorrente. 

 

Muito utilizado no parcelamento de itens de valores maiores de forma a atender aqueles que não possuem cartões de crédito ou mesmo contas bancárias.

 

Sua emissão, realizada através de sistemas de pagamento, é bastante simples, bastando informar os dados do cliente e configurar os dados relativos à cobrança, tais como valor, vencimento, juros e multa, etc.

Boletos Bancários, quem pode emitir?

O Boleto bancário pode ser emitido, tanto por empresas quanto por pessoas físicas, bastando para tal possuírem um conta bancária habilitada, podendo também utilizar os serviços de intermediadores de pagamentos

 

Caso ainda não tenha uma conta corrente, basta se dirigir a uma agência bancária de sua preferência e solicitar a abertura de uma conta, solicitando sua habilitação para cobrança bancária

 

Para o Microempreendedor Individual o processo de emissão é similar ao das pessoas físicas, devendo estes ficarem atentos aos dados do emissor e pagador, bem como das informações relativas ao vencimento, valores e alterações para o caso de acréscimo de juros e multa, que devem ser comunicadas ao banco.

 

Para aqueles que possuem um e-commerce ou prestam serviços pela internet a utilização do boleto também é simplificada e ainda se pode contar com o auxílio de uma plataforma online na geração dos boletos.

Como realizar a emissão de boletos

O primeiro passo é abrir uma conta corrente e solicitar a inclusão do serviço de emissão de boletos em seu pacote.

 

Em seguida você deve escolher um software, seja junto ao banco contratado ou através de ferramenta contratada de outro fornecedor.

 

Atualmente, graças às novas tecnologias disponíveis, podemos contar com diversas plataformas e ferramentas para geração de boletos bancários.

 

Dentre as várias existentes, iremos citar as mais utilizadas atualmente no Brasil, dentre as quais temos:

Internet Banking

O internet Banking, ou seja, através de serviços disponibilizados pela instituição financeira com a qual se tenha habilitado a emissão de boletos. Basta seguir o passo a passo, que pode variar de acordo com a instituição. 

 

Porém, os dados serão sempre os mesmos conforme citei anteriormente. Assim, você precisa possuir uma conta corrente aberta na instituição e também solicitar a inclusão do serviço de geração de boleto em seu pacote de tarifas. 

 

Após emitir o boleto você poderá optar por: Imprimir ou enviá-lo por e-mail, através de um documento em formato PDF ou de link de acesso.

 

Este modelo é ideal para quem emite poucos boletos, eventualmente, visto que, pelo fato de seu preenchimento ser manual e um por vez, se tornaria um processo moroso e inviável para quem necessita emitir um volume considerável de boletos diariamente.

Intermediadores de cobrança

Se você possui a necessidade de gerar vários boletos diariamente, ou mesmo possui uma demanda significativa deste trabalho, sem dúvida alguma a solução para o seu negócio está em contratar uma plataforma para emissão de boleto online. Com o auxílio de um intermediador você certamente ganhará tempo e otimizando as operações de cobrança de seu negócio. 

 

Existem hoje, disponíveis no mercado, várias opções com características, funcionalidades e preços diferentes e com certeza uma delas poderá atender às suas necessidades. 

 

As vantagens de se operar através de um intermediador de pagamentos, além do total controle sobre todos os boleto gerados, pagos ou não, e a segurança de manter os dados a salvo na nuvem, você também contará com as facilidades de que os boletos emitidos são aceitos em todos os bancos e agências credenciadas para recebimentos.

 

Além disso, você também contará com sistema de integração via API, funcionalidade importante para os programadores que poderão integrar a emissão de boletos com os sistemas da empresa e de e-commerce.

 

Mas antes de optar por uma destas plataformas, recomendo que realize um estudo em relação a cada uma delas para que então você possa se decidir e escolher aquela que melhor lhe atender.

 

Dentre algumas intermediadoras de pagamentos, plataformas e ferramentas para emissão de boleto bancário, disponíveis no mercado, temos:

 

– PagHiper;                          – Asaas;

– Wirecard;                          – Boleto Fácil;

– Gerencianet                      – Iugu;

– Conta Azul;                       – Boleto Simples, dentre outras.

Preenchendo cada um dos campos do Boleto Bancário

O Boleto bancário é composto por diversos campos a serem preenchidos e vale ressaltar que, cada um deles representam informações muito importantes e que devem ser corretamente preenchidos.

 

Iremos abordar cada um deles, explicando a que se referem e sua importância.

 

  • Sacado: se refere ao comprador, ou seja, aquele que está adquirindo o produto ou serviço e o responsável pelo pagamento do boleto bancário. Neste campo deve-se informar além do nome completo ou razão social, o CPF ou CNPJ, obrigatoriamente.

 

  • Cedente: se refere a quem está emitindo a cobrança ou boleto bancário, ou seja, quem vendeu o produto ou prestou o serviço. Caso se utilize um intermediador de pagamentos, será o nome dele que constará neste campo.

 

  • Sacador/Avalista: é o beneficiário. Aqui deve constar o Nome ou Razão Social e o CPF ou CNPJ de quem irá receber o pagamento referente ao boleto bancário.

 

  • Agência e Código do Cedente: a agência pode variar de três a quatro dígitos, sendo que alguns bancos possuem ainda um dígito em seu número de agência, porém, geralmente este não é utilizado. Já o código de cedente é o código do beneficiário, sendo representado por um mínimo de seis e um máximo de 12 números, dependendo da carteira de emissão.

 

  • Valor: neste campo, deve ser informado o preço referente ao produto ou serviço que deve ser pago através do boleto. Seu valor deverá estar sempre expresso na moeda corrente local, ou seja, em Real.

 

  • Vencimento: aqui deve constar a data que se refere ao prazo máximo em que o sacado deverá realizar o pagamento do boleto bancário. Caso ele ultrapasse essa data, ficará responsável por arcar com os juros e multas estipulados como penalidade.

 

  • Juros de mora e Multa: quando o boleto não é pago até a data estipulada de seu vencimento, o responsável por seu pagamento, ou seja, o sacado, poderá sofrer algumas penalidades, previstas em lei. A cobrança de multa decorrente pelo atraso no pagamento, permitida pelo Código de Defesa do Consumidor, possui um valor máximo de 2% do valor do título. Já a cobrança de juros, permitida por lei, é de 1% do valor do título ao mês, devendo ser cobrado o valor proporcional aos dias de atraso.

 

  • Nosso Número: representa a identidade, o RG do boleto. Assim, cada boleto terá um número próprio e jamais dois boletos terão o mesmo número. Faz parte do código de barras e é a linha digitável. Seu número de dígitos pode variar de acordo com o banco emissor e a carteira.

 

  • Linha Digitável: é composta por uma série de 48 números, divididos em 05 grupos distintos. Acompanha o código de barras que permite o pagamento do boleto bancário, sem a necessidade de impressão, podendo ser pago nos caixas eletrônicos, pelo operador de caixa ou mesmo pela internet, através do computador ou smartphone. Cada número da linha digitável possui um significado que vamos explicar a seguir.

Linha digitável

Lendo a linha digitável da esquerda para a direita temos:

 

Os três primeiros dígitos se referem ao código de identificação do banco responsável pela emissão do título.

 

Logo em seguida temos o número nove que representa o código da moeda que como no Brasil precisa ser feita em Reais, será sempre representada pelo número 9 que representa o Real brasileiro.  

 

Os próximos 25 números são compostos de campos livres onde cada banco possui a liberdade de defini-los e, normalmente, eles optam por inserir nestes dígitos as informações relativas aos seus clientes.

 

Inseridos entre estes campos livres, existem os códigos verificadores, cuja função é conferir se todos os demais números da linha digitável estão corretos.

 

Ao final, temos 14 dígitos muito importantes, pois, representam o valor do título (sem desconto) e a data de seu vencimento, sendo que o 4 primeiros representam a quantidade de dias entre a data base (07/10/1997) 0 e dia do vencimento do boleto. 

 

Caso esses dígitos sejam todos 0 (zeros) significa que o boleto não possui uma data definida de vencimento e os dez números finais indicam o valor do título a ser pago.

 

Ao optar pela emissão de boletos para os seus clientes, alguns cuidados precisam ser tomados para que este recurso não se torne um pesadelo no futuro.

 

O primeiro ponto é procurar uma instituição financeira confiável e que te forneça todos as informações relativas a sua política de emissão e recebimento de títulos que é oferecida para que você não venha a ser surpreendido no futuro e se optar pela emissão via plataformas online, procure se cercar dos mesmos cuidados, optando por uma empresa que possua referências e uma boa reputação no mercado, afinal de contas estamos lidando com de recursos financeiros que é o principal recurso de uma empresa.

 

Agora, se você quer garantir segurança ao seu processo de emissão de boleto bancário, com agilidade e menos burocracia, sem dúvida que a melhor opção é optar por um bom intermediador de pagamentos.

 

Ao optar pela emissão de boleto bancário, como uma das formas de pagamento em seu negócio, sem dúvida você estará abrindo o leque de conversão para suas vendas, podendo atender as necessidades de um maior número de clientes, que ainda não dispõem de um cartão de crédito ou débito para realizar suas compras online.

 

Bem, chegamos ao fim de mais um artigo e espero que ele tenha sido de grande utilidade para você.

 

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