Quem https://www.iset.com.br/blog/wp-content/uploads/2023/05/estrategias-marketing-semana-consumidor-2500×1440-1-1536×885-1.webpistra uma loja física ou virtual sabe que é necessário cuidar de alguns pontos para não prejudicar o seu funcionamento. Principalmente, no caso dos e-commerces, é preciso, primeiro, definir uma plataforma que seja acessível e responsiva, e, após, determinar as condições em que seu produto será distribuído.

 

Esses são pontos cruciais e sabemos que todas as lojas os executam, porém, existem questões legais que também fazem parte da rotina do lojista e que precisam ser levadas em consideração. Uma delas é o direito de arrependimento do consumidor.

 

Para ajudar o comerciante, neste texto, resolvemos abordar alguns pontos sobre esse direito. Veja!

O que é o direito de arrependimento do consumidor?

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento é uma garantia fornecida ao comprador, que pode desistir de uma compra feita, inicialmente, por telefone ou fora do estabelecimento comercial. Contudo, a legislação acabou servindo também para compras pela Internet, justamente, pelo fato de determinar que o usuário não deve ter acesso ao produto físico.

 

É importante dizer que o consumidor não precisa especificar o motivo de sua devolução, isto é, ele pode se arrepender sem que o artigo tenha algum defeito ou vício. A regra de devolução não vale para todos os produtos. Passagens aéreas compradas na Internet, por exemplo, não estão sujeitas a essa legislação porque não são artigos que geram dúvidas a respeito de sua propriedade.

 

Dito isso, vamos entender o que o lojista precisa levar em consideração em relação a essa lei.

O que levar em conta em relação ao direito de arrependimento?

Prazos

Um dos pontos importantes sobre essa lei são os prazos. De acordo com o artigo, o cliente tem até 7 dias para entrar em contato com a empresa indicando que se arrependeu da compra do produto. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou quando o item é entregue.

Formas de envio

Outra questão que vale a consideração é a verificação de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do produto. De acordo com a 2º turma do STJ, quem deve arcar tanto com a entrega quanto com a devolução é o lojista.

 

Isso significa que o comerciante precisa estar atento quanto às condições logísticas de sua loja e deve se preparar para os eventuais custos que esse tipo de situação pode trazer.

Pagamento

O último ponto (e não menos importante) trata das resoluções relacionadas ao pagamento, que, nesse caso, estão definidas no Decreto 7.962/2013. Aqui, ficou estabelecido que é o consumidor que deve comunicar ao provisor a devolução.

 

A partir do aviso, é o fornecedor que deve entrar em contato com a instituição ou https://www.iset.com.br/blog/wp-content/uploads/2023/05/estrategias-marketing-semana-consumidor-2500×1440-1-1536×885-1.webpistradora do cartão de crédito para pedir o cancelamento da transação, ou para solicitar a devolução do dinheiro em caso de a operação já ter sido processada.

 

Bem, agora ficou claro como funciona o direito de arrependimento e como você pode lidar com ele, não é? Quer continuar sabendo um pouco mais sobre a legislação para o e-commerce? Acesse já o nosso artigo sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas!

 

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